Entenda o que é portabilidade de plano de saúde - Seventy Seguros

Entenda o que é portabilidade de plano de saúde

O período de pandemia fez aumentar a busca pela portabilidade dos planos de saúde. Em geral, a portabilidade se torna interessante ao consumidor quando o plano que ele contratou não cobre determinado procedimento ou atendimento que ele busca ou precisa.

Além disso, a busca por melhores ofertas e planos com melhor custo-benefício também podem acabar estimulando a portabilidade.

Afinal, o que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde nada mais é a mudança de plano, em uma mesma operadora ou entre seguradoras diferentes. Dessa forma, quem encontra uma melhor cobertura em outra operadora, pode levar o seu contrato para lá e usufruir da melhor oferta.

Um dos atrativos principais da portabilidade é a dispensa do cumprimento de novo período de carência ou de cobertura parcial.

Quem pode realizar a portabilidade de plano de saúde?

A Resolução Normativa n.º 438/2018 da ANS garante o direito à portabilidade de planos de saúde a todos os beneficiários de planos contratados a partir de 02/01/1999.

Para esses beneficiários, é possível optar pela portabilidade independentemente do tipo de plano. Entretanto, é preciso cumprir os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carência já cumprida no plano original.

Quais os requisitos para a portabilidade?

Um dos requisitos para portabilidade do plano de saúde é a compatibilidade: ou seja, o novo plano deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano atual (plano de origem). Além disso, é preciso preencher outros requisitos mínimos como:

  • O contrato precisa ser posterior a 01/01/1999;
  • Situação do contrato: o plano precisa estar ativo (ou seja, não pode estar cancelado);
  • O beneficiário não pode ter mensalidades em atraso.

O beneficiário também precisará cumprir o período mínimo de permanência (de 2 anos no plano de origem ou 3 anos em caso de Cobertura Parcial Temporária para Doença ou Lesão Preexistente).

É possível fazer mais de uma portabilidade?

Caso o beneficiário já tenha feito uma portabilidade antes, terá de permanecer no novo plano por pelo menos 1 ano. O prazo mínimo de permanência aumenta para 2 anos caso tenha migrado para um plano com coberturas distintas do plano anterior.

Qual o prazo para concluir a portabilidade?

Preenchidos todos os requisitos e apresentadas todas as documentações, a operadora do novo plano terá até 10 dias para analisar o pedido. Em caso de silêncio da seguradora dentro desse prazo, a portabilidade será automaticamente considerada válida.

Com a portabilidade concluída, o que acontece com o contrato anterior?

Assim que o beneficiário estiver no novo plano, deverá solicitar o cancelamento do plano anterior diretamente à operadora de origem. O prazo para solicitação é de 5 dias. Sem essa solicitação, você arrisca ter que cumprir nova carência no plano atual.

Custo-benefício e melhor cobertura

Diversas razões podem motivar a portabilidade de plano de saúde, entre elas, a busca por melhor custo-benefício e melhor cobertura. Felizmente, a portabilidade também se aplica a planos empresariais.

Com isso, caso o gestor observe que o plano atual não atende mais às necessidades da equipe ou está sobrecarregando as finanças, pode solicitar a portabilidade do plano para uma operadora que ofereça melhores condições.

É importante avaliar os prós e contras da portabilidade de cada caso antes de realizar a mudança.

Para as melhores soluções em planos de saúde, conte com os serviços da Seventy Seguros.

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